21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2755 de 24/10/2023 por ter sido indevida.
11/07/2023
RPI 2757
Application data
Number
112013029577Type
Filing
Publication
PCT
MY2012000102 The patent was granted on 03/09/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
M. B. (pessoa física)
MY
Inventors
A. M. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
MY
K. H. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
MY
Y. T. (pessoa física)
MY
Z. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
MY
PI 2011002220 · 05/18/2011
Abstract
RESUMOCOMPOSIÇÕES COMPREENDENDO EXTRATOS OU MATERIAIS DERIVADOS DE LICOR VEGETAL DE ÓLEO DE PALMA PARA A INIBIÇÃO DE PERDA DE VISÃO DEVIDO A ANGIOGÊNESE E MÉTODO PARA SUA PREPARAÇÃOA presente invenção refere-se genericamente a uma composição compreendendo suco de fruto da palma para uso num método de prevenção e inibição da perda de visão devido a doenças associadas à angiogênese. A composição da presente invenção auxilia a diminuir em tamanho a NVC usando microscopia confocal, além da redução de infiltração de macrófagos utilizando imunocoloração; diminuição da angiogese induzida por VEGF-A utilizando um ensaio do bolso da córnea, a inibição da fosforilação de IKB-D em tecidos da coroide tratados a laser e redução no recrutamento de macrófagos para lesões NVC.1/1
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2755 de 24/10/2023 por ter sido indevida.
11/07/2023
RPI 2757
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
10/24/2023
RPI 2755
#24.4
10/10/2023
RPI 2753
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
09/12/2023
RPI 2749
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais
03/09/2021
RPI 2618
#9.1
02/09/2021
RPI 2614
#7.1
08/25/2020
RPI 2590
#6.21
09/24/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
12/06/2016
RPI 2396
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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