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Official data from INPI

POLÍMEROS E PLÁSTICOS DERIVADOS DE PROTEÍNAS ANIMAIS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · CA2012000458

Application data

Number

112013029300

Type

Invention Patent

Filing

05/14/2012

Publication

12/19/2017

PCT

CA2012000458

Progress at the INPI

  1. Filing05/14/12
  2. Publication12/19/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

THE GOVERNORS OF THE UNIVERSITY OF ALBERTA

CA

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Inventors

B. C. (pessoa física)

CA

C. P. (pessoa física)

CA

Technical data

Priority claims

US

61/485,748 · 05/13/2011

Abstract

POLÃMEROS E PLÃSTICOS DERIVADOS DE PROTEÃNAS ANIMAIS.A invenção é direcionada a um método para preparar um polímero derivado de uma proteína animal, como em uma matéria-prima derivada de subprodutos animais. O método envolve hidrolizar as proteínas presentes em uma matéria-prima para obter as proteínas hodrolizadas, caracterizado pela hidrólise ser conduzida nas condições suficientes para digerir as proteínas e destruir os patogênicos, extraindo uma fração de proteína das proteínas hidrolisadas, e tratar a fração de proteína com um reagente de ligação cruzada para formar o polímero. Os reagentes de ligação cruzada podem incluir epóxis. O polímero pode ser, ainda, processado para formar um plástico termoendurecido. O polímero pode ser utilizado como um adesivo, ou na preparação de um material de compósito da fibra natural.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 14ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/30/2026

RPI 2895

Petição de recurso

#12.2

11/17/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

09/08/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/14/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/19/2017

RPI 2450

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário das petições nº 018130037504 de 13/11/2013 e 018130038337 de25/11/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, umavez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nestaLei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

08/22/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/18/2017

RPI 2428

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