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Official data from INPI

ARTIGO ABSORVENTE TIPO CALÇA SOB A FORMA DE BERMUDA E MÉTODO PARA FAZER UM ARTIGO ABSORVENTE TIPO CALÇA SOB A FORMA DE BERMUDA

ExtintaInvention PatentPCT · SE2010051438

Application data

Number

112013029262

Type

Invention Patent

Filing

12/20/2010

Publication

12/15/2020

PCT

SE2010051438

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/10
  2. Publication12/15/20
  3. Examination
  4. Allowance06/29/21
  5. Grant09/08/21
  6. Terminated02/24/26

The patent was granted on 09/08/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. A. (pessoa física)

SE

SCA HYGIENE PRODUCTS AB

SE

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Inventors

B. L. (pessoa física)

SE

K. T. (pessoa física)

SE

N. L. (pessoa física)

SE

Technical data

Abstract

BERMUDA ABSORVENTE TENDO UM PAINEL DE ENTREPERNAS AMPLIADO E MÉTODO PARA SUA FABRICAÇÃO.A invenção se refere a um artigo absorvente tipo calça, sob a forma de uma bermuda que compreende um envoltório de vestuário (11) , incluindo um painel de corpo frontal (12) , um painel de corpo posterior (13) e um painel de entrepernas (14) feito de material de manta elástico. A bermuda também compreende um núcleo absorvente (16) , costuras laterais (19, 20) que ligam o painel de corpo frontal ao painel de corpo posterior, um par de aberturas para as pernas (22, 23) e de pernas pendentes (24, 25) . As aberturas de pernas estão Iocalizadas no painel d.e 15 entrepernas e não se estendem para os painéis de corpo frontal e posterior, e ditas costuras Iaterais se estendem até o painel de entrepernas. A largura do painel de entrepernas em uma condição relaxada do material de manta elástico, medida entre as costuras laterais do artigo, é pelo menos 7% maior do que a largura de qualquer um dos painéis de corpo frontal e posterior em uma condição relaxada do respectivo material de manta elástico. A invenção também se refere a um método para fabricar o artigo absorvente tipo bermuda.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/24/2026

RPI 2877

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/28/2025

RPI 2860

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2010, observadas as condições legais

09/08/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

06/29/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

04/06/2021

RPI 2622

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/16/2021

RPI 2619

Desarquivamento

#4.3

03/09/2021

RPI 2618

Alteração de nome deferida

#25.4

01/12/2021

RPI 2610

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/29/2020

RPI 2608

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Recurso conhecido e provido pela Coordenação-Geral de Recursos e Nulidades Administrativas. Reformada a decisão recorrida, conforme publicação na RPI 2605, de 08/12/2020.

12/15/2020

RPI 2606

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/08/2020

RPI 2605

12.6

11/14/2017

RPI 2445

1.4.1

Pedido depositado através do PCT/SE2013/051438, de 20/12/2010, com entrada na fase nacional em 13/11/2013, e prazo expirado em 20/06/2013 (30 meses contados da data do depósito). O depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT, justificando que, por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito no prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido problemas técnicos com seu provedor de internet na parte da manhã do dia 17/05/2013, que deixou de enviar vários e-mails aos destinatários, e referente a esse caso, anexa declaração assinada pelo Diretor da empresa de internet e cópias de mensagens eletrônicas da data da ocorrência, solicitando o restabelecimento de direitos, por meio das petições 200 e 207, protocolos nº 020130087840 e nº 870170014661, respectivamente.Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que poderia ter sido contornada. Desta forma, não se considera tal falha como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art. 221 §1º da LPI e art. 2° da RES n°254/2010 do INPI.Há de se considerar ainda que a Regra de Execução do PCT 49.6bi determina um prazo de 2 (dois) meses da data em que deixou de existir o motivo para que o prazo não fosse respeitado para a entrada na fase nacional, para que o depositante fizesse o requerimento do restabelecimento do direito. Entende-se que o motivo alegado de ter havido falha de agente estrangeiro deveria ter sido identificado pelo depositante logo após o prazo legal para a entrada na data correta (20/06/2013) ao não ter recebido do seu agente internacional a comprovação de depósito na fase nacional, mas o mesmo somente procurou confirmar o recebimento em 13/11/2013, prazo superior aos 2 (dois) meses determinados pelo regulamento do PCT.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

08/29/2017

RPI 2434

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se, o pagamento da GRU sob o código 271, em até 60 (sessenta) dias, para a regularização do pedido e continuidade da análise da aceitação ou não do restabelecimento de direito.

02/21/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2014

RPI 2275

Patent monitoring

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