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Official data from INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO, FORMAS DE DOSAGEM FARMACÊUTICAS OU NUTRACÊUTICAS GASTRORRESISTENTES, E COMPOSIÇÃO DO POLÍMERO DO NÚCLEO/INVÓLUCRO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2011060097

Application data

Number

112013028453

Type

Invention Patent

Filing

06/17/2011

Publication

01/24/2017

PCT

EP2011060097

Progress at the INPI

  1. Filing06/17/11
  2. Publication01/24/17
  3. Examination
  4. Allowance08/31/21
  5. Grant10/19/21
  6. Terminated07/30/24

The patent was granted on 10/19/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

EVONIK RÖHM GMBH

DE

RÖHM GMBH

DE

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Inventors

C. M. (pessoa física)

DE

F. H. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

Technical data

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO ADEQUADA PARA FORMAS DE DOSAGEM FARMACÊUTICAS OU NUTRACÊUTICAS". A presente invenção refere-se a uma composição de revestimento adequada para o revestimento da forma de dosagem farmacêutica ou nutracêutica, que compreende um núcleo que compreende um ou mais ingredientes ativos farmacêuticos ou nutracêuticos, em que a composição de revestimento é composta por, pelo menos, 20% em peso de uma composição do polímero do núcleo/invólucro entérico derivada a partir de um processo de polimerização em emulsão, em que o núcleo da composição do polímero do núcleo/invólucro é formado por um copolímero ou um polímero reticulado, insolúvel em água e o invólucro da composição do polímero do núcleo/invólucro é formado por meio de um polímero ou copolímero aniônico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2779 de 09-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/30/2024

RPI 2795

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/09/2024

RPI 2779

Alteração de nome deferida

#25.4

07/05/2022

RPI 2687

Transferência deferida

#25.1

06/21/2022

RPI 2685

Alteração de sede deferida

#25.7

06/07/2022

RPI 2683

Alteração de nome deferida

#25.4

05/24/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2011, observadas as condições legais

10/19/2021

RPI 2650

Deferimento

#9.1

08/31/2021

RPI 2643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/2021

RPI 2630

6.20

06/04/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/19/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/24/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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