Transferência deferida
#25.1
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
112013028424Type
Filing
Publication
PCT
US2012036072 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MILLENNIUM PHARMACEUTICALS, INC.
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventors
C. S. (pessoa física)
US
C. V. (pessoa física)
US
I. F. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
N. T. (pessoa física)
US
V. P. (pessoa física)
US
W. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/481,533 · 05/02/2011
US
61/550,545 · 10/24/2011
US
61/585,859 · 01/12/2012
Abstract
FORMULAÇÃO ESTÁVEL, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO E SEU USO, BEM COMO USO DE UMA MISTURA DE UM AÇÚCAR NÃO REDUTOR, UM ANTICORPO ANTI-(Alfa)4(Beta)7 E PELO MENOS UM AMINOÁCIDO LIVRE. Formulações de anticorpo são descritas compreendendo uma mistura de um açúcar não redutor, um anticorpo anti- (Alfa)4(Beta)7 e pelo menos um aminoácido livre. As formulações reveladas têm estabilidade melhorada, formação de agregado reduzida e podem retardar degradação do anticorpo anti-(Alfa)4(Beta)7 nas mesmas ou apresentar quaisquer combinações dos mesmos. A presente invenção ainda fornece um regime de dosagem seguro destas formulações de anticorpo que é fácil de seguir e o qual resulta em uma quantidade terapeuticamente eficaz do anticorpo anti-(Alfa)4(Beta)7 in vivo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
08/18/2026
RPI 2902
#12.2
Recurso: 870240110275 - 26/12/2024
01/14/2025
RPI 2819
O pedido foi dividido no BR122024020734-6 protocolo 870240085331 em 04/10/2024 19:30.
11/05/2024
RPI 2809
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
11/05/2024
RPI 2809
O pedido foi dividido no BR122024020734-6 protocolo 870240085331 em 04/10/2024 19:30.
10/22/2024
RPI 2807
#6.1
07/09/2024
RPI 2792
#7.1
02/06/2024
RPI 2770
#6.21
07/13/2021
RPI 2636
#7.5
07/06/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
05/25/2021
RPI 2629
#6.6.1
05/18/2021
RPI 2628
#1.3
05/04/2021
RPI 2626
#1.5
1) Reapresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 020140000220 de 03/01/2014 informa no índice e no esclarecimento 90 páginas de relatório descritivo, no entanto, as folhas estão numeradas de 1/91 até 90/91. Observa-se também que a primeira folha do relatório descritivo na petição 860150079922 de 30/04/2015 também está numerada indicando um total de 91 páginas de relatório (1/91).2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos para as prioridades de 02/05/2011 US 61/481,533; de 24/10/2011 US 61/550,545 e de 12/01/2012 US 61/585,859 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020130086426 de 04/11/2013 é referente a um pedido posterior (PCT/US 12/36072 de 02/05/2012) que reivindica as mesmas como suas prioridades, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. OBS: A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
02/17/2021
RPI 2615
#1.1
07/18/2017
RPI 2428
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