Adição na publicação
#15.35
12/07/2021
RPI 2657
Application data
Number
112013027432Type
Filing
Publication
PCT
JP2012061488 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/07/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. C. (pessoa física)
JP
Inventors
S. H. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2011-102328 · 04/28/2011
Abstract
COMPOSIÇÃO DE BORRACHA A presente invenção fornece uma composição de borracha que contém: (A) um componente de borracha que contém de 90 a 100% por massa de pelo menos um tipo de borracha de dieno sintetizada pela polimerização da solução e de 0 a 10% por massa de um outro tipo de borracha de dieno; (B) uma sílica dotada de uma área de superfície específica para adsorção de brometo de n- hexadeciltrimetilamônio (CTAB) de 180 m2/g ou mais medida de acordo com um método descrito em ASTM D3765-92; (C) pelo menos um agente de acoplamento de silano selecionado a partir de um composto de polissulfeto e um composto de tioéster; e (D) um acelerador de vulcanização, sendo que a composição de borracha depois da vulcanização tem uma área de agregado agregada média (nm') da sílica de 1.700 ou menos, e então, fornece uma composição de borracha que é melhorada em propriedade de baixa geração de calor.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
12/07/2021
RPI 2657
#11.2
05/04/2021
RPI 2626
#6.21
01/19/2021
RPI 2611
#6.6.1
12/01/2020
RPI 2604
Perda da prioridade JP 2011-102328 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2591 de 01/09/2020.
11/24/2020
RPI 2603
#1.3
Perda da prioridade JP 2011-102328 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2591 de 01/09/2020.
11/17/2020
RPI 2602
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade 28/04/2011 JP 2011-102328 ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês.
09/01/2020
RPI 2591
#1.1
05/13/2014
RPI 2262
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