Adição na publicação
#15.35
12/14/2021
RPI 2658
Application data
Number
112013026139Type
Filing
Publication
PCT
CN2012087395 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BEIJING AEONMED CO., LTD.
CN
Inventors
L. Q. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Abstract
MÉTODO DE SINCRONIZAÇÃO MÁQUINA-HOMEM E DISPOSITIVO DE VENTILADOR INVASIVO QUE OPERA NO MODO DE VENTILAÇÃO NÃO-INVASIVO; a invenção refere-se a um método de sincronização homem-máquina e dispositivo de um ventilador invasivo, que opera em um modo de ventilação não-invasivo. Método compreende as etapas de: medição de uma pressão de via aérea, de um fluxo inspiratório, e de um fluxo expiratório (S101); cálculo de um fluxo de vazamento de gás, de acordo com um modelo de estimava de vazamento de gás pré-estabelecido e pelo uso da pressão de via aérea, do fluxo inspiratório e do fluxo expiratório (S102), e compensação de um fluxo básico de acordo com o fluxo de vazamento de gás (S103). No método acima, o fluxo de vazamento de gás é estimado por meio do modelo de estimativa de vazamento de gás, para compensar o vazamento de gás, facilitando assim a ventilação não-invasiva do ventilador invasivo e melhorando a sincronização homem-máquina.[Fig. 1].
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
12/14/2021
RPI 2658
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2613 de 02-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/18/2021
RPI 2628
#6.6.1
02/02/2021
RPI 2613
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
02/02/2021
RPI 2613
Perda da prioridade CN 201110455881.2 reivindicada no PCT/CN2012/087395, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°. Esta perda se deu pelo fato de o requerente não apresentar tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente da prioridade dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
01/26/2021
RPI 2612
#1.3
01/19/2021
RPI 2611
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
10/27/2020
RPI 2599
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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