Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
112013025517Type
Filing
Publication
PCT
EP2012055595 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventors
C. S. (pessoa física)
DE
N. L. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
11161142.2 · 04/05/2011
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "USO DE 2,3-DIIDROIMIDAZO[1,2-C]QUINAZOLINAS SUBSTITUÍDAS". A presente invenção refere-se - ao uso de um composto de 2,3-diidroimidazo[1,2-c]quinazolina, ou de uma composição farmacêutica contendo o mesmo, como um único agente ativo, ou de uma combinação de a) o referido composto ou uma composição farmacêutica contendo o referido composto e b) um ou mais outros agentes ativos, para a preparação de um medicamento para o tratamento ou a profilaxia de câncer; - combinações de a) o referido composto e b) um ou mais outros agentes ativos; - uma composição farmacêutica compreendendo o referido composto como um único agente ativo para o tratamento de câncer de mama; - uma composição farmacêutica compreendendo uma combinação de a) o referido composto e b) um ou mais outros agentes ativos; - uso de biomarcadores envolvidos na modificação de expressão de Bcl, expressão e/ou ativação da família de HER, sinalização de PIK3CA e/ou perda de PTEN para a previsão da sensibilidade e/ou da resistência de um paciente de câncer ao referido composto e fornecendo uma combinação sinérgica com base no fundamento lógico, como definido aqui para aumentar a sensibilidade e/ou para superar a resistência; e - um método de determinação do nível de um componente de um ou mais de expressão de Bcl, expressão e/ou ativação de família de HER, sinalização de PIK3CA e/ou da perda de PTEN.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
11/23/2021
RPI 2655
#6.1
08/03/2021
RPI 2639
06/04/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/19/2019
RPI 2515
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
12/27/2016
RPI 2399
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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