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Official data from INPI

COMPOSTOS DE TIAZOLOPIRIMIDINA

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2012055275

Application data

Number

112013024901

Type

Invention Patent

Filing

03/26/2012

Publication

11/07/2017

PCT

EP2012055275

Progress at the INPI

  1. Filing03/26/12
  2. Publication11/07/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/11/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventors

F. P. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

W. X. (pessoa física)

CN

X. Z. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

PCT/CN2011/072211 · 03/28/2011

Abstract

COMPOSTOS DE TIAZOLOPIRIMIDINA A presente invenção refere-se ao uso de novos derivados de pirrolopirazina da fórmula I: em que todos os substituintes variáveis são definidos da forma que se encontra descrita neste contexto, que são inibidores de SYK e são úteis para o tratamento de doenças autoimunes e inflamatórias.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/11/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

01/26/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/19/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/14/2020

RPI 2584

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/07/2020

RPI 2583

12.6

01/09/2018

RPI 2453

15.9

Perda da prioridade PCT/CN2011/072211, reivindicada no PCT/EP2012/055275, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("F. Hoffmann-La Roche AG") ser divergente do titular da prioridade reivindicada e, em decorrência da elaboração de exigência para tal, só então foi apresentado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade reivindicada e desacompanhado de sua respectiva tradução, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que, quando o direito de reivindicar a prioridade é adquirido por meio de cessão, a LPI dá um prazo de 60 dias a contar da data de Entrada na Fase Nacional para a apresentação do respectivo documento de cessão acompanhado de sua tradução simples, sob pena de perda de prioridade. Ao apresentar o documento de cessão apenas na resposta de uma exigência, após quatro anos da Entrada na Fase Nacional, o depositante deixou de cumprir o prazo legal e, portanto, terá declarada a perda da citada prioridade.

11/14/2017

RPI 2445

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2017

RPI 2444

Exigências diversas

#1.5

A prioridade reivindicada tem como titular "Hoffmann-La Roche Inc", nome divergente do depositante do pedido internacional "F. Hoffmann-La Roche AG". Esclareça tal divergência com documentos comprobatórios, sob pena de perda de prioridade.

08/01/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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