Indeferimento
#9.2
09/20/2022
RPI 2698
Application data
Number
112013024726Type
Filing
Publication
PCT
FI2012050245 The application was refused by the INPI on 09/20/2022. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
FI
NOKIA TECHNOLOGIES OY
FI
Inventors
M. S. (pessoa física)
FI
R. P. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Priority claims
US
13/065,873 · 03/30/2011
Abstract
CANAL DE DADOS DE ACESSO ALEATÓRIO PARA COMUNICAÇÕES DE TIPO DE MÁQUINA As concretizações exemplaresdesta invenção reduzem a sobrecarga de sinalização para dispositivos de comunicação de tipo de máquina (MTC) que são assumidos para transmitir mensagens pequenas e que não têm mobilidade ou têm mobilidade limitada. Ao utilizar essas hipóteses, as concretizações exemplares da presente invenção fornecem um procedimento de acesso aleatório para dispositivos de MTC para enviar pequenas mensagens através de um canal de dados de acesso aleatório (RADCH). Um método exemplar inclui: a obtenção de uma assinatura para um dispositivo de MTC para usar, por um período de tempo especificado pela assinatura, um RADCH para uma rede de comunicações sem fios, e transmitir rajadas que contenham dados sobre o RADCH em conformidade com a assinatura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
09/20/2022
RPI 2698
#7.1
04/19/2022
RPI 2676
#6.21
04/14/2020
RPI 2571
#6.6.1
12/31/2019
RPI 2556
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/10/2018
RPI 2479
#25.1
02/06/2018
RPI 2457
03/21/2017
RPI 2411
Perda da prioridade US 13/065,873 de 30/03/2011 reivindicada no PCT/US2012/050245 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
12/27/2016
RPI 2399
#1.3
12/20/2016
RPI 2398
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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