Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/11/2022
RPI 2701
Application data
Number
112013024706Type
Filing
Publication
PCT
CN2012071910 The patent was granted on 10/11/2022 and is in force until 03/05/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/05/2032
Latest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. C. (pessoa física)
CN
SHANGHAI HUAYI BIO-LAB CO., LTD.
CN
Inventors
P. Y. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201110078314.X · 03/30/2011
Abstract
ANÁLOGOS DE EXENDINA MONO-PEGUILADA EM SÍTIO ESPECÍFICO E RESPECTIVO MÉTODO DE PREPARO A invenção revela análogos de exendina mono-peguilada em sítio específico em que quaisquer grupo amina podem ser mono-PEGuilados, bem como seu método de preparo e uso. O método da presente invenção adota um grupo de proteção mais estável Dde (N- -1(4,4-dimetil-2, 6-dioxo-ciclohexileno)) para evitar reações colaterais de multi-PEGuilação causada por grupos de proteção instáveis, obtendo assim análogos de Exendina mono-PEGuilada de alta recuperação com uma proporção molar de reação baixa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/11/2022
RPI 2701
#9.1
08/09/2022
RPI 2692
#7.1
03/29/2022
RPI 2673
#6.21
11/05/2019
RPI 2548
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/26/2019
RPI 2516
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 1/06; C07K 14/575; A61K 38/22; A61K 47/48; A61P 3/10.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#25.7
11/14/2017
RPI 2445
#25.4
10/31/2017
RPI 2443
#1.3
09/06/2016
RPI 2383
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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