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Official data from INPI

TRATAMENTO DE TUMORES SÓLIDOS

ExtintaInvention PatentPCT · SE2012000034

Application data

Number

112013024211

Type

Invention Patent

Filing

03/14/2012

Publication

12/20/2016

PCT

SE2012000034

Progress at the INPI

  1. Filing03/14/12
  2. Publication12/20/16
  3. Examination
  4. Allowance11/10/20
  5. Grant12/15/20
  6. Terminated05/26/26

The patent was granted on 12/15/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VIVOLUX AB

SE

Inventors

M. F. (pessoa física)

SE

R. L. (pessoa física)

SE

S. L. (pessoa física)

SE

Technical data

Priority claims

SE

1100201-1 · 03/21/2011

Abstract

TRATAMENTO DE TUMORES SÃLIDOS.Um quelante de ferro permeável à célula, opcionalmente em combinação com um agente inibidor da autofagia, é utilizado para o tratamento de um tumor canceroso sólido de uma pessoa. Um quelante preferido é uma N-(1-piridina-2-il-metilideno)-N-(9H-1,3,4,9-tetraaza-fluoren-2-il)-hidrazina alquil substituída. Um agente inibidor da autofagia preferido é a cloroquina. Também é divulgada uma composição farmacêutica compreendendo quelante de ferro, veículo farmaceuticamente aceitável e, opcionalmente, agenteinibidor da autofagia, e um método de tratamento do câncer por administração de quantidade (s) eficaz que combate o câncer do quelante de ferro, ou a combinação do quelante de ferro e agente inibidor da autofagia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2871 de 13-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/26/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/13/2026

RPI 2871

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2012, observadas as condições legais

12/15/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

11/10/2020

RPI 2601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/26/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/20/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/13/2014

RPI 2262

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