Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2012, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2662
Application data
Number
112013023689Type
Filing
Publication
PCT
US2012029376 The patent was granted on 01/11/2022 and is in force until 03/16/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/16/2032
Latest action published by the INPI: 01/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CORCEPT THERAPEUTICS, INC
US
Inventors
C. R. (pessoa física)
US
H. G. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/454,289 · 03/18/2011
Abstract
CICLO-HEXIL PIRIMIDINAS COMO MODULADORES DE RECEPTOR GLICOCORTICOIDE.A presente invenção proporciona uma classe de compostos ciclo-hexil pirimidinadiona e métodos de utilização desses compostos como moduladores de receptores glicocorticoides.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2012, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2662
#9.1
10/26/2021
RPI 2651
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 43/54 , A61K 31/505 , A61K 31/497 , C07D 401/00
08/24/2021
RPI 2642
#6.1
07/20/2021
RPI 2637
#6.21
09/03/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/09/2017
RPI 2418
12/27/2016
RPI 2399
Perda da prioridade US61/454,289 de 18/03/2011 reivindicada no PCT/US2012/029376 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
08/09/2016
RPI 2379
#1.3
08/02/2016
RPI 2378
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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