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SISTEMA DE SUPRIMENTO DE POTÊNCIA HÍBRIDO INDEPENDENTE PARA UM APARELHO ELÉTRICO, E UNIDADE E MÉTODO PARA GERENCIAMENTO DO SISTEMA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2012054091

Application data

Number

112013023255

Type

Invention Patent

Filing

03/09/2012

Publication

12/27/2016

PCT

EP2012054091

Progress at the INPI

  1. Filing03/09/12
  2. Publication12/27/16
  3. Examination
  4. Allowance08/25/20
  5. Grant12/08/20
  6. Terminated04/24/24

The patent was granted on 12/08/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AIRBUS DS SAS

FR

CASSIDIAN SAS

FR

POWIDIAN

FR

Inventors

E. M. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

1152219 · 03/17/2011

Abstract

SISTEMA DE SUPRIMENTO DE POTÃNCIA HÃBRIDO INDEPENDENTE PARAUM APARELHO ELÃTRICO, E UNIDADE E MÃTODO PARA GERENCIAMENTODO SISTEMA.O suprimento de um material de equipamento elétrico (5), tal como uma estação de telecomunicações, é implementado em prioridade por uma fonte de potênciaintermitente (6), e faz uso tanto quanto possível de baterias (31) e tão pouco uso quanto possível de uma unidade de geração eletroquímica de célula de combustível (4) para aumento da vida da última. O equipamento e a unidade de gerenciamento são supridos pela fonte de modo a se produzir e estocar combustível na unidade de geração, quando a potência da fonte exceder à potência de operação do equipamento e as baterias estiverem em carga plena. Oconsumo de estoque do combustível na unidade de geração, o suprimento do equipamento pela unidade de geração e o carregamento das baterias pela unidade de geração são realizados tão logo a potência das baterias esteja em umlimite de descarga e até as baterias atingirem a carga plena.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2765 de 02-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/24/2024

RPI 2781

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

01/02/2024

RPI 2765

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2012, observadas as condições legais

12/08/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

08/25/2020

RPI 2590

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência preliminar

#6.21

08/13/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/18/2018

RPI 2502

Alteração de sede deferida

#25.7

03/13/2018

RPI 2462

Transferência deferida

#25.1

02/27/2018

RPI 2460

Alteração de nome deferida

#25.4

02/06/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/27/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/21/2014

RPI 2285

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