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Official data from INPI

REGIMES DE DOSAGEM PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DE FABRY

ArquivadaInvention PatentPCT · US2012028260

Application data

Number

112013023187

Type

Invention Patent

Filing

03/08/2012

Publication

07/26/2016

PCT

US2012028260

Progress at the INPI

  1. Filing03/08/12
  2. Publication07/26/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AMICUS THERAPEUTICS, INC

US

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Inventors

D. G. (pessoa física)

US

K. V. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/451,798 · 03/11/2011

US

61/578,201 · 12/20/2011

US

61/596,165 · 02/07/2011

Abstract

REGIMES DE DOSAGEM PARA O TRATAMENTO DA DOENÃA DE FABRY.Trata-se de um regime de dosagem e programação de administração para o uso de 1-desoxigalactonojirimicina e terapia de reposição de enzima para o tratamento da doença de Fabry. O assunto em questão presentemente revelado fornece adicionalmente um regime de dosagem e programação de administração para o uso de cloridrato de migalastat e agalsidase para o tratamento da doença de Fabry.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

06/01/2021

RPI 2630

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

08/13/2019

RPI 2536

6.20

05/28/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/26/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/26/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2014

RPI 2275

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