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Official data from INPI

PROCESSO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE BEBIDAS COM FERRO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2012054086

Application data

Number

112013023127

Type

Invention Patent

Filing

03/09/2012

Publication

08/09/2016

PCT

EP2012054086

Progress at the INPI

  1. Filing03/09/12
  2. Publication08/09/16
  3. Examination
  4. Allowance01/07/20
  5. Grant02/11/20
  6. Terminated04/24/24

The patent was granted on 02/11/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventors

G. S. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

EP

11157624.5 · 03/10/2011

Abstract

PROCESSO PARA SUPLEMENTAÃÃO DE BEBIDAS COM FERRO. A presente invenção é direcionada a um novo processo para suplementação de bebidas com ferro solúvel e biodisponível na forma de pirofosfato férrico. Esse processo permite suplementação de ferro em bebidas com baixo custo, sem interferir no sabor ou na cor original das bebidas. à também direcionada a uma solução concentrada de pirofosfato férrico-citrato e seu uso na preparação de uma bebida enriquecida com ferro. A invenção também se relaciona com uma bebida que pode ser obtida por esse processo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2765 de 02-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/24/2024

RPI 2781

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

01/02/2024

RPI 2765

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2012, observadas as condições legais

02/11/2020

RPI 2562

Deferimento

#9.1

01/07/2020

RPI 2557

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/16/2019

RPI 2532

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/26/2019

RPI 2516

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2014

RPI 2275

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