Alteração de nome deferida
#25.4
04/29/2025
RPI 2834
Application data
Number
112013022939Type
Filing
Publication
PCT
JP2012055849 The patent was granted on 01/11/2022 and is in force until 03/07/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/07/2032
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Applicants
HAYASHIBARA CO., LTD.
JP
NAGASE VIITA CO., LTD.
JP
Inventors
S. I. (pessoa física)
JP
S. F. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2011-049571 · 03/07/2011
JP
2011-050807 · 03/08/2011
Abstract
PROCESSO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÃÃO PARTICULADA.[Problema] Fornecer um método para produzir um pó contendo ácido 2-glicosÃdeo ascórbico cristalino anidro com o qual é possÃvel produzir um pó que não apresenta solidificação significante, mesmo quando a porcentagem de ácido 2-glicosÃdeo ascórbico for menor que 35 % em peso. [Solução] Um método para produzir um pó contendo cristais anidros de ácido 2-glicosÃdeo ascórbico compreendendo uma etapa na qual uma solução contendo tanto amido liquefeito quanto dextrina e ácido L-ascórbico é exposta a CGTase e então a glicoamilase a fim de obter uma solução, em que a porcentagem de ácido 2-glicosÃdeo ascórbico produzido é 27 % em massa ou mais; uma etapa para purificar a solução resultante, de maneira tal o teor de ácido 2-glicosÃdeo ascórbico exceda 86 % em massa; uma etapa para precipitar os cristais anidros de ácido 2-glicosÃdeo ascórbico pelo resfriamento controlado ou resfriamento semicontrolado; e uma etapa de recuperar, envelhecer e secar os cristais anidros de ácido 2-glicosÃdeo ascórbico precipitados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.4
04/29/2025
RPI 2834
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2012, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2662
#9.1
11/30/2021
RPI 2656
#6.1
07/20/2021
RPI 2637
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
#6.1
02/23/2021
RPI 2616
#6.21
08/18/2020
RPI 2589
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/26/2019
RPI 2516
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#1.3.1
Referente à RPI 2388 de 11/10/2016, quanto ao(s) item(ns) [72 e 74].
01/23/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
10/11/2016
RPI 2388
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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