Adição na publicação
#15.35
12/14/2021
RPI 2658
Application data
Number
112013022762Type
Filing
Publication
PCT
JP2012055994 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)
JP
Inventors
H. O. (pessoa física)
JP
N. Y. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Abstract
"VERGALHÃO DE ARAME DE AÇO PARA MOLAS TENDO EXCELENTE CAPACIDADE DE TREFILAÇÃO DO ARAME E EXCELENTES CARACTERÍSTICAS DE FADIGA DEPOIS DA TREFILAÇÃO DO ARAME, E ARAME DE AÇO PARA MOLAS TENDO EXCELENTES CARACTERÍSTICAS DE FADIGA E EXCELENTE FORMABILIDADE DE MOLA". Esse vergalhão de arame de aço para molas tendo excelente capacidade de trefilação do arame e excelentes características de fadiga depois da trefilação do arame e esse arame de aço para molas tendo excelentes características de fadiga e excelente formabilidade da mola são caracterizados por conter 0,50% ou mais, mas menos do que 0,70% de C, 1,0 - 2,5% de Si, 0,50 - 1,50% de Mn, 0,5% ou menos de Cr (incluindo 0%), 0,001 - 0,005% de B, 0,005% ou menos de N (excluindo 0%), 0,020% ou menos de P (excluindo 0%), 0,020% ou menos de S (excluindo 0%), 0,03% ou menos de Al (excluindo 0%) e 0,0020% ou menos de O (excluindo 0%), com o equilíbrio consistindo de ferro e impurezas inevitáveis e são caracterizados em que a razão de área da estrutura de perlita em toda a estrutura é 85% ou mais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
12/14/2021
RPI 2658
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2621 de 30/03/2021.
08/10/2021
RPI 2640
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
03/30/2021
RPI 2621
#6.6.1
03/09/2021
RPI 2618
#6.6.1
03/02/2021
RPI 2617
02/17/2021
RPI 2615
#1.3
02/09/2021
RPI 2614
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
11/10/2020
RPI 2601
#1.1
05/13/2014
RPI 2262
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