Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/10/2021
RPI 2640
Application data
Number
112013022559Type
Filing
Publication
PCT
US2012027771 The application was refused on 08/10/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION
US
Inventors
E. A. (pessoa física)
US
F. T. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
W. B. (pessoa física)
US
W. T. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/449473 · 03/04/2011
Abstract
CARTÃO, E, MÃTODO PARA FABRICAR UM CARTÃO.Modalidades da invenção se referem respeito a cartões de pagamento e a métodos para fabricar cartões de pagamento. Em uma modalidade, um cartão compreende uma primeira camada e uma segunda camada adjacente à primeira camada. A segunda camada compreende uma pluralidade de partÃculas compreendendo metal, e a pluralidade de partÃculas compreende pelo menos cerca de 15% em volume da segunda camada. Em uma outra modalidade, é preparada uma mistura compreendendo polÃmero e uma pluralidade de partÃculas compreendendo metal. A pluralidade de partÃculas compreende pelo menos cerca de 15% em volume da mistura. A mistura é prensada e uma camada externa é aplicada. A mistura e a camada externa são então cortadas para formar o cartão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/10/2021
RPI 2640
#9.2
05/25/2021
RPI 2629
#7.1
01/19/2021
RPI 2611
#6.21
10/08/2019
RPI 2544
#6.6.1
12/18/2018
RPI 2502
#1.3
03/13/2018
RPI 2462
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2430 de 01/08/22017, explique a divergência com documentos comprobatórios entre o depositante do pedido "Visa International Service Association" e o empregador da titular da prioridade Sonia Reed constante nos documentos relativos ao seu contrato de trabalho ("Visa") apresentados na petição nº 870170073352 de 28/09/2017.
10/31/2017
RPI 2443
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/449,473, visto que o documento apresentado faz menção apenas ao pedido US 13/412,422. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
08/01/2017
RPI 2430
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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