Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais
05/12/2020
RPI 2575
Application data
Number
112013022285Type
Filing
Publication
PCT
CN2012075706 The patent was granted on 05/12/2020 and is in force until 05/18/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/18/2032
Latest action published by the INPI: 05/12/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
YANTAI RONGCHANG BIOTECHNOLOGIES CO., LTD.
CN
Inventors
D. L. (pessoa física)
CN
J. F. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201110132218.9 · 05/20/2011
Abstract
PROTEÃNA DE FUSÃO DE FGFR-Fc E O SEU USO.à apresentada uma proteÃna de fusão compreendendo a parte sequência funcional intermédia (IFS) do domÃnio FGFR lg-like, segundo domÃnio lg-like FGFR (D2), terceiro domÃnio lg-like FGFR (D3), e a região Fc de imunoglobulina, molécula de ácido nucleico codificadora da proteÃna de fusão e o veÃculo e célula hospedeira contendo a molécula de ácido nucleico. à também apresentado um método de preparação para a proteÃna de fusão e o uso de veÃculos ou células compreendendo a proteÃna de fusão, a molécula de ácido nucleico codificadora da proteÃna de fusão ou a molécula de ácido nucleico na preparação de medicamentos para o tratamento de doenças relacionadas com a regulação da angiogênese.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais
05/12/2020
RPI 2575
#9.1
03/17/2020
RPI 2567
#6.21
10/29/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/19/2019
RPI 2515
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 19/00; C12N 15/62; C12N 15/63; C12N 5/10; A61K 38/17; A61K 47/48; A61K 48/00; A61P 35/00.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
12/06/2016
RPI 2396
#1.1
12/02/2014
RPI 2291
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