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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE DROGA NASAL

ExtintaInvention PatentPCT · US2012027754

Application data

Number

112013022249

Type

Invention Patent

Filing

03/05/2012

Publication

04/28/2020

PCT

US2012027754

Progress at the INPI

  1. Filing03/05/12
  2. Publication04/28/20
  3. Examination
  4. Allowance03/22/22
  5. Grant04/12/22
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 04/12/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

IMPEL NEUROPHARMA INC.

US

IMPEL PHARMACEUTICALS INC.

US

Inventors

A. B. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/449,008 · 03/03/2011

US

61/451,935 · 03/11/2011

US

61/484,025 · 05/09/2011

US

61/498,974 · 06/20/2011

Abstract

DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE DROGA NASAL.Um dispositivo de distribuição de composto para distribuir uma pluma derivada de um propelente e uma formulação de droga. A formulação de droga é uma forma de dosagem intranasal na forma de pó, suspensão, dispersão ou líquido. A forma de dosagem intranasal propelida é depositada dentro da região olfatória da cavidade nasal. A droga depositada dentro da região olfatória é distribuída para o cérebro, evitando a barreira hematoencefálica. Propelente de hidrofluoralcano de um recipiente pressurizado é canalizado para um difusor e câmara contendo droga onde a forma de dosagem intranasal é aerossolizada. A forma de dosagem intranasal aerossolizada passa através de um bocal, assim distribuindo uma pluma para região olfatória da cavidade nasal de um usuário.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Alteração de nome deferida

#25.4

10/25/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2012, observadas as condições legais

04/12/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

03/22/2022

RPI 2672

Adição na publicação

#15.35

10/19/2021

RPI 2650

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/13/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

11/10/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/29/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/23/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/12/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/28/2020

RPI 2573

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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