Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/15/2022
RPI 2667
Application data
Number
112013022237Type
Filing
Publication
PCT
EP2012053710 The application was refused on 02/15/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CROMA-PHARMA GMBH
AT
V. J. (pessoa física)
PL
Inventors
O. F. (pessoa física)
AT
IPC Classification
Priority claims
AT
A 288/2011 · 03/03/2011
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "USO DE FLUIDO VISCOELÁSTICO PARA PRODUZIR PRODUTO MEDICINAL PARA TRATAR CIRURGICAMENTE O OLHO". A presente invenção refere-se ao uso de um fluido viscoelástico aquoso para produzir um produto medicinal para o tratamento cirúrgico do olho, em que o fluido produz um efeito de ampliação óptica das lentes e da pupila mediante aplicação sobre a superfície do olho de um receptáculo de dose única. O fluido viscoelástico compreende pelo menos um polímero fisiologicamente aceitável aumentando a viscosidade selecionado do grupo consistindo em hidroxipropilmetil celulose, carboximetil celulose, hidroxietil celulose, ácido hialurônico, alginato de sódio, hidroxilpropil guar polivinilpirrolidona, polivinil álcool, ácido polimetacrílico (carbômero), copolímerode polioxietileno polioxipropileno (poloxâmero) e polietileno glicol, em uma concentração de 0,01-30%.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/15/2022
RPI 2667
#9.2
11/30/2021
RPI 2656
#7.1
08/17/2021
RPI 2641
05/28/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/26/2019
RPI 2516
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#25.1
01/09/2018
RPI 2453
#1.3
12/06/2016
RPI 2396
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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