100.1
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
06/23/2026
RPI 2894
Application data
Number
112013022154Type
Filing
Publication
PCT
US2012028594 Published on 05/02/2017, the application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.
Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NOVOZYMES A/S
DK
NOVOZYMES INC.
US
Inventors
B. M. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
F. X. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
DK
K. J. (pessoa física)
DK
P. W. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
US
61/451055 · 03/09/2011
US
61/481534 · 05/02/2011
Abstract
MÃTODOS PARA AUMENTAR A ATIVIDADE E ESTABILIDADE DEUM POLIPEPTÃDEO GH61, PARA DEGRADAR UM MATERIALCELULÃSICO, PARA PRODUZIR UM PRODUTO DE FERMENTAÃÃOE PARA FERMENTAR UM MATERIAL CELULÃSICO, COMPOSIÃÃO,E, COMPOSIÃÃO DE CULTURA DE CÃLULAS OU FORMULAÃÃO DECALDO COMPLETO.A presente invenção diz respeito aos métodos de aumentar a atividade de um polipeptÃdeo GH61 que apresenta atividade intensificadora celulolÃtica, compreendendo: adicionar um cátion de cobre divalente em uma composição compreendendo o polipeptÃdeo GH61 que apresenta atividade intensificadora celulolÃtica, em que a presença do cátion de cobre divalente e do polipeptÃdeo GH61 que apresenta atividade intensificadora celulolÃtica aumenta a degradação ou conversão de um material celulósico por uma composição de enzima, comparado ao polipeptÃdeo GH61 que apresenta atividade intensificadora celulolÃtica sem o cátion de cobre divalente. A presente invenção também diz respeito à s composições, métodos para degradar ou converter um material celulósico, e métodos para sintetizar um produto de fermentação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
06/23/2026
RPI 2894
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/31/2026
RPI 2882
#15.35
07/13/2021
RPI 2636
#12.2
11/17/2020
RPI 2602
#9.2
09/01/2020
RPI 2591
#7.1
02/04/2020
RPI 2561
06/18/2019
RPI 2528
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#1.3
05/02/2017
RPI 2417
#1.1
03/14/2017
RPI 2410
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