Adição na publicação
#15.35
12/07/2021
RPI 2657
Application data
Number
112013022086Type
Filing
Publication
PCT
JP2012052536 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
U. C. (pessoa física)
JP
Inventors
M. Y. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2011-068277 · 03/25/2011
Abstract
ABSORVENTE CONTENDO POLPA DE NÃO CELULOSE E ARTIGO ABSORVENTENo sentido de prover um absorvente e um artigo absorvente com alta eficiência de absorção, a invenção provê um absorvente (4) contendo polpa de não celulose, onde o assentamento da velocidade da polpa de não celulose na água se encontra entre 2 segundos e 5 segundos. Além disso, o tamanho da fibra principal da polpa de não celulose é de 8 a 25 (Mi)m, a densidade de volume aparente da polpa de não celulose sendo de 0.04 a 0.07 g/cm 3, e absorção da polpa de não celulose para 0.9% de salina fisiológica sendo de ao menos 20 vezes o peso da polpa. O artigo absorvente (1) da invenção contém o absorvente (4) descrito acima. Além disso, o absorvente (4) do artigo absorvente (1) tem uma alteração de espessura de ao menos 600%, como a espessura após ter absorvido 0.9% de salina fisiológica com relação à espessura antes de ter absorvido 0.9% de salina fisiológica. Além disso, quando da adição de 80 ml de 0.9% de salina fisiológica ao artigo absorvente (1) em um período de 10 minutos e a taxa de absorção do artigo absorvente (1) para cada das três vezes ser avaliada como o tempo da adição de 0.9% de salina fisiológica até a completa absorção, a taxa de absorção para cada das três vezes não ser superior a 20 segundos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
12/07/2021
RPI 2657
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
06/08/2021
RPI 2631
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
02/23/2021
RPI 2616
#6.6.1
12/08/2020
RPI 2605
Perda da prioridade JP 2011-068277 de 25.03.2011, por não cumprimento de exigência relativa a reivindicação de prioridade.
12/01/2020
RPI 2604
#1.3
11/24/2020
RPI 2603
#1.5
Apresente pelo menos a tradução da folha de rosto da prioridade JP 2011-068277 de 23/03/2011 reivindicada, uma vez que não foi possível identificar o depositante pois prioridade está em japonês.
08/04/2020
RPI 2587
#1.1
08/12/2014
RPI 2275
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