Manutenção do arquivamento
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
Application data
Number
112013022039Type
Filing
Publication
PCT
EP2012053455 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Inventors
A. T. (pessoa física)
ES
F. D. (pessoa física)
ES
H. G. (pessoa física)
BE
J. R. (pessoa física)
ES
M. G. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
EP
11156463.9 · 03/01/2011
Abstract
DERIVADOS 6,7-DI-HIDRO-PIRAZOL[1,5-A]PIRAZIN-4-ILAMINA ÚTEIS COMO INIBIDORES DE BETA-SECRETASE (BACE) A presente invenção refere-se a novos derivados 6,7-di-hidro-pirazol[1,5-a]pirazin-4-il-amina como inibidores de beta-secretase, também chamada de enzima de clivagem do sítio beta de amiloide, BACE, BACE1, Asp2, ou memapsina 2. A invenção também é dirigida a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos, a processos de preparação dos mesmos compostos e composições, e à utilização de tais compostos e composições para a prevenção e tratamento de distúrbios nos quais está envolvida a beta-secretase, como doença de Alzheimer (AD), defeito cognitivo ligeiro, senilidade, demência, demência com corpos de Lewy, síndroma de Down, demência associada a acidente vascular cerebral, demência associada à doença de Parkinson ou demência associada a beta-amiloide.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
08/13/2019
RPI 2536
05/21/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/19/2019
RPI 2515
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
11/29/2016
RPI 2395
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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