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Official data from INPI

AGENTE TERAPÊUTICO PARA TUMOR

ConcedidaInvention PatentPCT · JP2012060279

Application data

Number

112013021941

Type

Invention Patent

Filing

04/16/2012

Publication

11/16/2016

PCT

JP2012060279

Progress at the INPI

  1. Filing04/16/12
  2. Publication11/16/16
  3. Examination
  4. Allowance10/11/22
  5. Grant11/16/22
  6. In force04/16/32

The patent was granted on 11/16/2022 and is in force until 04/16/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/16/2032

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Latest action published by the INPI: 11/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EISAI R & D MANAGEMENT CO., LTD.

JP

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Inventors

J. M. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

P2011-091969 · 04/18/2011

Abstract

AGENTE TERAPÊUTICO PARA TUMOR Trata-se de um agente terapêutico para tumor para uso combinado de um composto ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo representado pela Fórmula (I) e um composto representado pela Fórmula (II): em que R¹ é alquila C~1~-~6~ ou cicloalquila C~3~-~8~, r² é um átomo de hidrogênio ou alcóxi C~1~-~6~ e R³ é um átomo de hidrogênio ou um átomo de halogênio, que exibe um efeito antitumoral excelente em comparação aos casos em que esses são usados individualmente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/16/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

10/11/2022

RPI 2701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2022

RPI 2683

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/26/2020

RPI 2577

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/16/2016

RPI 2393

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/14/2014

RPI 2245

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