12.6
Recurso: 870240096041 - 8/11/2024
11/19/2024
RPI 2811
Application data
Number
112013020356Type
Filing
Publication
PCT
US2012024905 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 11/19/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA
US
Inventors
D. W. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
N. O. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO CODIFICANTE DE PROTEÍNA DO NÚCLEO DO VÍRUS DA HEPATITE B E VACINA COMPREENDENDO A MESMA. A presente invenção se refere a sequências de ácido nucleico que codificam nova sequência consenso de aminoácido de proteína do núcleo do HBV, bem como construtos/vetores genéticos e vacinas que expressam as referidas sequências de proteína. Além disso, métodos para gerar uma resposta imune contra HBV usando as sequências de ácido nucleico que são fornecidas também são fornecidos neste documento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recurso: 870240096041 - 8/11/2024
11/19/2024
RPI 2811
Perda da prioridade US 61/442,162 de 11/02/2011 reivindicada no PCT/US2012/024905 por apresentação do correspondente documento de cessão depois do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e Art 2º da Resolução INPI-PR 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
09/10/2024
RPI 2801
#1.3
09/03/2024
RPI 2800
#1.5
1) Apresente novas folhas das reivindicações contendo a expressão ?caracterizado por?, conforme Art. 17 inciso III da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que as apresentadas na petição n° 870240047317 de 04/06/2024 não possuem a expressão citada em todas. 2) Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da Portaria 48 de 20/06/2022, pois o conteúdo apresentados na petição n° 870240047317 de 04/06/2024 possui informações divergentes do pedido em questão no campo <120>. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
06/25/2024
RPI 2790
#1.5
1) Apresente novas folhas de reivindicações emendadas adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 020150015732 de 29/09/2015 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração das páginas. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207. 2) Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da Portaria 48 de 20/06/2022, pois na petição n° 020130068266 de 09/08/2013 foram apresentados CD's com conteúdos divergentes entre si.
04/09/2024
RPI 2779
#1.1
11/21/2018
RPI 2498
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