Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado
01/06/2015
RPI 2296
Application data
Number
112013019933Type
Filing
Publication
PCT
EP2011071145 The application was filed at the INPI on 11/28/2011. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 01/06/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GE HEALTHCARE LIMITED
GB
Inventors
No inventors listed.
IPC Classification
Priority claims
US
61/417490 · 11/29/2010
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado
01/06/2015
RPI 2296
O presente pedido foi depositado através do PCT em 28/11/2011, dando entrada na fase nacional em 05/08/2013, apesar do prazo expirar em 29/05/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 29/11/2010). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direitos amparados na regra 49.6 do PCT e artigo 12 da resolução 77/2013 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "... a falha ocorrida no processo foi a de que o endereço do Agente brasileiro foi erroneamente omitido do e-mail contendo instruções para entrada na fase nacional, tendo sido tal fato verificado somente após o término do prazo de 30 meses para entrada na fase nacional."Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
03/18/2014
RPI 2254
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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