Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2012, observadas as condições legais
12/29/2020
RPI 2608
Application data
Number
112013019447Type
Filing
Publication
PCT
IB2012050143 The patent was granted on 12/29/2020 and is in force until 01/11/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/11/2032
Latest action published by the INPI: 12/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.
US
Inventors
F. C. (pessoa física)
TW
X. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
13/021,094 · 02/04/2011
Abstract
ARTIGO ABSORVENTE PARA O CUIDADO FEMININO E MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DE QUANDO REMOVER UM ARTIGO ABSORVENTE PARA O CUIDADO FEMININO DE UMA USUÁRIA A presente invenção fornece um artigo absorvente para o cuidado feminino (por exemplo, almofada para o cuidado feminino, absorvente higiênico, tampão, etc.), que emprega uma combinação sinergística de uma composição antimicrobiana, para inibição do crescimento de micro-organismos (por exemplo, bactérias, protozoários, leveduras, fungos, etc.), e um sensor de pH, para sinalização à usuária de quando a composição antimicrobiana não mais estiver operando em sua capacidade completa. Dessa maneira, a usuária pode incialmente usar o artigo sem o temor de infecção. Depois de um certo período de tempo, a usuária pode inspecionar visualmente a cor do sensor de pH, para obter uma indicação de se a composição antimicrobiana ainda está ativa e é eficaz em inibir o crescimento de micro-organismos, ou se já é o momento de substituir ou de remover o artigo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2012, observadas as condições legais
12/29/2020
RPI 2608
#9.1
09/29/2020
RPI 2595
#6.21
12/24/2019
RPI 2555
12/17/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/26/2019
RPI 2512
#1.3
02/05/2019
RPI 2509
#1.1
12/02/2014
RPI 2291
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