111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/22/2025
RPI 2846
Application data
Number
112013017752Type
Filing
Publication
PCT
US2012020855 The application was refused on 07/22/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
G. Y. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/432,245 · 01/13/2011
US
61/434,836 · 01/21/2011
US
61/561,957 · 11/21/2011
Abstract
USO DE UM ANTAGONISTA DO VEGF E FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção refere-se aos métodos para tratamento de distúrbios oculares angiogênicos por meio da administração sequencial de múltiplas doses de um antagonista do VEGF a um paciente. Os métodos da presente invenção incluem a administração de múltiplas doses de um antagonista do VEGF a um paciente em uma frequência de uma vez a cada 8 semana ou mais. Os métodos da presente invenção são úteis para o tratamento de distúrbios oculares angiogênicos, tais como, degeneração macular relacionada com a idade, retinopatia diabética, edema macular diabético, oclusão da veia retinal e neovascularização corneana.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/22/2025
RPI 2846
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/11/2025
RPI 2823
#12.2
Recurso: 870200160823 - 23/12/2020
01/19/2021
RPI 2611
#9.2
11/03/2020
RPI 2600
#7.1
02/04/2020
RPI 2561
06/11/2019
RPI 2527
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3.1
Referente à RPI 2434 de 29/08/2017, quanto ao item [54]
01/09/2018
RPI 2453
#1.3
08/29/2017
RPI 2434
#1.1
07/11/2017
RPI 2427
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.