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Official data from INPI

USO DE AGONISTA DE RECEPTOR DO TIPO TOLL PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2012020844

Application data

Number

112013017283

Type

Invention Patent

Filing

01/10/2012

Publication

10/25/2016

PCT

US2012020844

Progress at the INPI

  1. Filing01/10/12
  2. Publication10/25/16
  3. Examination
  4. Refused
  5. Grant
  6. In force

The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.

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Latest action published by the INPI: 07/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CLEVELAND BIOLABS, INC.

US

Inventors

A. G. (pessoa física)

US

A. G. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/431,313 · 01/10/2011

Abstract

USO DE AGONISTA DE RECEPTOR DO TIPO TOLL PARA TRATAMENTO DE CÂNCER A presente invenção é direcionada para métodos e agentes usados para tratamento de câncer em tecidos expressando Receptor do tipo Toll 5 mediante fornecimento de um agonista de Receptor do tipo Toll tal como flagelina. A presente invenção também está relacionada com a proteção do fígado contra uma toxicidade hepática usando um agonista de Receptor do tipo Toll.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/06/2019

RPI 2513

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

11/13/2018

RPI 2497

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/25/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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