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Official data from INPI

POLIOVÍRUS RECOMBINANTE ATENUADO, SEU USO, VACINA E MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA POLIOVACINA INATIVADA

ConcedidaInvention PatentPCT · GB2011001779

Application data

Number

112013017014

Type

Invention Patent

Filing

12/29/2011

Publication

10/25/2016

PCT

GB2011001779

Progress at the INPI

  1. Filing12/29/11
  2. Publication10/25/16
  3. Examination
  4. Allowance09/24/20
  5. Grant12/15/20
  6. In force12/29/31

The patent was granted on 12/15/2020 and is in force until 12/29/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/29/2031

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Latest action published by the INPI: 12/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

T. H. (pessoa física)

GB

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Inventors

A. M. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

GB

1022077.0 · 12/29/2010

Abstract

POLIOVACINA INATIVADA A presente invenção proporciona um poliovírus atenuado tendo uma região de não codificação 5' que consiste na região de não codificação 5' de Sabin 3, modificada de modo que ele não tem uma incompatibilidade de pares de bases na haste (a) ou (b), do domínio V, em que sete ou oito dos pares de bases das hastes (a) e (b) são pares U-A ou U-A, e uma proteína de cápside da cepa de Sabin 1, Mahoney, MEF ou Saukett.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2011, observadas as condições legais

12/15/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

09/24/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/11/2020

RPI 2562

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

11/26/2019

RPI 2551

6.20

06/11/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/19/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/25/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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