Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/26/2022
RPI 2690
Application data
Number
112013017009Type
Filing
Publication
PCT
US2011068235 The patent was granted on 07/26/2022 and is in force until 12/30/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/30/2031
Latest action published by the INPI: 07/26/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventors
A. D. (pessoa física)
US
G. L. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
K. E. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
V. B. (pessoa física)
US
W. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/428,699 · 12/30/2010
US
61/470,382 · 03/31/2011
US
61/470,406 · 03/31/2011
US
61/485,104 · 05/11/2011
Abstract
ANTICORPOS ANTI-CD38, SEUS MÃTODO DE PRODUÃÃO E USO NO TRATAMENTO DE DOENÃA AUTOIMUNE, BEM COMO ÃCIDO NUCLEICO, CÃLULA E MÃTODO DE INIBIÃÃO DA ATIVIDADE BIOLÃGICA DE PROTEÃNA CD38. A presente invenção refere-se a anticorpos isolados que se ligam a CD38 humana e CD38 de macaco cynomolgus, bem como a ácido nucleico e célula. A presente invenção também se refere ao método de produção e ao uso dos referidos anticorpos no tratamento de doença autoimune. Ainda, a presente invenção descreve um método de inibição da atividade biológica de proteÃna CD38.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/26/2022
RPI 2690
#9.1
06/07/2022
RPI 2683
#6.1
02/15/2022
RPI 2667
#6.1
07/27/2021
RPI 2638
#15.35
07/13/2021
RPI 2636
#6.21
11/03/2020
RPI 2600
#7.5
10/06/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#1.3
07/25/2017
RPI 2429
#1.1
07/04/2017
RPI 2426
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