Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/11/2022
RPI 2701
Application data
Number
112013016980Type
Filing
Publication
PCT
EP2012050145 The patent was granted on 10/11/2022 and is in force until 01/05/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/05/2032
Latest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ADAMED PHARMA S.A.
PL
A. O. (pessoa física)
PL
Inventors
B. Z. (pessoa física)
PL
J. P. (pessoa física)
PL
P. R. (pessoa física)
PL
S. P. (pessoa física)
PL
IPC Classification
Priority claims
PL
PL393578 · 01/05/2011
Abstract
PROTEÍNA DE FUSÃO ANTICANCERÍGENA.Uma proteína de fusão compreendendo domínio (à), o qual é um fragmento funcional da sequência da proteína hTRAIL, que o fragmento começa com um aminoácido em uma posição não inferior a hTRAIL95, ou um homólogo funcional do fragmento tendo pelo menos 70% da identidade da sequência; e domínio (b), o qual é uma sequência de um peptídeo efetor antiangiogênico, em que a sequência do 10 domínio (b) está ligado ao C-terminal ou N-terminal do domínio (a). A proteína de fusão pode ser usada para o tratamento de doenças cancerígenas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/11/2022
RPI 2701
#9.1
08/09/2022
RPI 2692
#6.1
03/15/2022
RPI 2671
#15.35
11/03/2021
RPI 2652
#25.1
08/17/2021
RPI 2641
#6.21
04/27/2021
RPI 2625
#7.5
01/19/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/01/2020
RPI 2591
#6.6.1
08/18/2020
RPI 2589
#1.3
08/04/2020
RPI 2587
#1.1
05/23/2017
RPI 2420
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