Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/10/2020
RPI 2601
Application data
Number
112013016319Type
Filing
Publication
PCT
US2011065515 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. L. GORE & ASSOCIATES, INC.
US
Inventors
B. T. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
13/326.093 · 12/14/2011
US
61/430.303 · 01/06/2011
Abstract
MÃTODOS E APARELHOS PARA UM CATETER DE RIGIDEZ AJUSTÃVEL.Aparelhos e métodos para um cateter endovascular que pode ser inserido dentro de anatomias de corpos tortuosos e então seletivamente enrijecido e fixado no lugar. Em uma modalidade particular, esta rigidez é reversÃvel. A rigidez ou caracterÃstica mecânica comparável do conjunto do cateter pode ser ajustada para um valor relativamento baixo durante a inserção (de modo que ele facilmente navega um fio guia ou similar), e então subsequentemente ajustada para uma valor relativamente alto in situ para manter o conjunto do cateter substancialmente fixado no lugar (por exemplo, durante a entrega de um dispositivo de intervenção).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
11/10/2020
RPI 2601
#6.21
07/28/2020
RPI 2586
#6.6.1
07/14/2020
RPI 2584
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/07/2020
RPI 2583
12/04/2018
RPI 2500
Perda das prioridades US 61/430,303 e US 13/326,093, reivindicadas no PCT/US2011/065515, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?W.L. Gore & Associates, Inc?) ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e os documentos de cessão terem sido apresentados fora do prazo legal de 60 dias, contados da petição de entrada na fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017.
09/25/2018
RPI 2490
#1.3
09/18/2018
RPI 2489
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 13/326,093; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar todos os titulares do pedido nos documentos apresentados na OMPI (o documento de prioridade contém formulário que aponta apenas o primeiro titular desta). A declaração apresentada contém uma divergência no que tange ao titular, motivo pelo qual tal exigência se justifica.Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Cumpre frisar que o prazo para apresentação do documento de cessão já se encerrou 60 dias após o requerimento de entrada na fase nacional.
07/03/2018
RPI 2478
#1.1
04/10/2018
RPI 2466
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