Adição na publicação
#15.35
07/13/2021
RPI 2636
Application data
Number
112013015904Type
Filing
Publication
PCT
RU2012000063 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
L. R. (pessoa física)
RU
Inventors
L. R. (pessoa física)
RU
S. Y. (pessoa física)
RU
S. N. (pessoa física)
RU
Priority claims
RU
2011103541 · 02/01/2011
Abstract
AMINOÃCIDOS N-FULERENO HIDRATADOS, MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DO ÃLTIMO E COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS à BASE DELE. A invenção está relacionada à indústria farmacêutica e à medicina, especificamente aos novos derivados dos aminoácidos hidratados do fulereno C60 de fórmula geral C60(H)3{NH(CH2)nCOOH}3.xH2O, onde C60 - fulereno, n= 5, 6, 7, x = 8-10, e também a um método para a produção desses derivados e a produção de composições farmacêuticas a base dele; os aminoácidos hidratados N-fulereno são formados na interação do fulereno com 15 vezes o excesso molar de sais de potássio anidro de aminoácidos num meio de solvente aromático orgânico com lenta adição da suspensão resultante de um catalisador interfase e com a mistura e aquecimento a uma temperatura não superior a 60°C até a solução estar completamente descolorida e ter um forte resÃduo formado, após o que este último é separado, e então 0,8 M de soluções aquosas de sais de potássio de derivados do aminoácido fulereno são tratados com uma solução de ácidos orgânicos ou minerais, seguidos por centrifugação, enxágue e secagem dos resÃduos; uma composição farmacêutica que exibe atividade contra o vÃrus da herpes, vÃrus da gripe de várias origens e HIV e também atividade antitumoral e anti-psoriática, compreendendo, como substância ativa, uma quantidade efetiva de aminoácidos N-fulereno hidratados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
07/13/2021
RPI 2636
#11.2
07/21/2020
RPI 2585
#6.21
01/21/2020
RPI 2559
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
12/18/2018
RPI 2502
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
09/05/2017
RPI 2435
#1.1
08/08/2017
RPI 2431
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