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Official data from INPI

CONJUNTO DE DOBRADIÇA DE ASSENTO SANITÁRIO

ExtintaInvention PatentPCT · US2011065315

Application data

Number

112013015248

Type

Invention Patent

Filing

12/16/2011

Publication

09/26/2017

PCT

US2011065315

Progress at the INPI

  1. Filing12/16/11
  2. Publication09/26/17
  3. Examination
  4. Allowance05/12/20
  5. Grant07/28/20
  6. Terminated01/31/23

The patent was granted on 07/28/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BEMIS MANUFACTURING COMPANY

US

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Inventors

B. H. (pessoa física)

US

B. L. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/424,111 · 12/17/2010

US

61/451,708 · 03/11/2011

US

61/550,155 · 10/21/2011

Abstract

CONJUNTO DE DOBRADIÃA DE ASSENTO SANITÃRIO. Conjunto de dobradiça para montagem de um assento sanitário para um vaso sanitário inclui um poste de dobradiça, um parafuso tendo uma cabeça e um eixo roscado configurado para estender para um furo no vaso sanitário para fixar o poste de dobradiça para o vaso sanitário, e um adaptador tendo um primeiro segmento acoplado à cabeça do parafuso, um segundo segmento, e um segmento de cisalhamento conectando o primeiro e segundo segmentos. O primeiro e segundo segmentos são, configurados para serem engatados por uma ferramenta para girar o parafuso. O segmento de cisalhamento tem uma resistência de 'torque inferior que o primeiro e segundo segmentos de tal modos que o segmento de cisalhamento quebra quando um torque aplicado ao segundo segmento atinge uma quantidade predeterminada. A cabeça do parafuso é encaixada no adaptador de tal foma que o primeiro segmento do adaptador circunda a cabeça.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2701 de 11-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/31/2023

RPI 2717

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/11/2022

RPI 2701

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2011, observadas as condições legais

07/28/2020

RPI 2586

Deferimento

#9.1

05/12/2020

RPI 2575

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

08/27/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/18/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/26/2017

RPI 2438

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 020130053011 de 17/06/2013 não possui data de assinatura da mesma.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos para as prioridades US 61/424,111 de 17/012/2010, US 61/451,708 de 11/03/2011 e US 61/550,155 de 21/10/2011 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020130070027 de 16/08/2013 é referente a um pedido posterior (US 13/994,837) e a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data

07/04/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/12/2016

RPI 2362

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