Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/30/2025
RPI 2869
Application data
Number
112013013774Type
Filing
Publication
PCT
EP2011072126 The patent was granted on 12/30/2025 and is in force until 12/07/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/07/2031
Latest action published by the INPI: 12/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PURAC BIOCHEM B.V.
NL
Inventors
A. S. (pessoa física)
NL
E. H. (pessoa física)
NL
Priority claims
EP
10194044.3 · 12/07/2010
Abstract
FERMENTADOS DE FRUTA CONTENDO PROPlONATO E USO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um processo para preparar um fermentado de fruta contendo ácido propiônico e/ou um seu sal compreendendo i) obtenção de uma preparação lÃquida de fruta, ii) opcionalmente suplementando a preparação lÃquida de fruta com água e/ou com adicionais componentes para suportar fermentação, iii) fermentação de preparação IÃquida de fruta opcionalmente suplementada com uma linhagem bacteriana produzindo ácido propiônico, iv) opcionalmente ainda processando o produto de fermentação, para obter o fermentado de fruta. Depois de uma linhagem bacteriana produzindo ácido propiônico, uma linhagem bacteriana produzindo ácido láctico pode ser usada na fermentação. A invenção também refere-se a um fermentado de fruta obtenÃvel através do dito processo e o uso em um alimento, bebida, como um pró-biótico e para aperfeiçoar as propriedades sensoriais e/ou a estabilidade de estocagem é também mostrado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/30/2025
RPI 2869
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
12/09/2025
RPI 2866
#12.2
04/16/2019
RPI 2519
#9.2
01/22/2019
RPI 2507
#7.1
07/31/2018
RPI 2482
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#1.3
08/02/2016
RPI 2378
#1.1
03/08/2016
RPI 2357
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