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Official data from INPI

112013012394

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2011056650

Application data

Number

112013012394

Type

Invention Patent

Filing

10/18/2011

Publication

-

PCT

US2011056650

Progress at the INPI

  1. Filing10/18/11
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 10/18/2011. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 08/27/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SIEMENS ENERGY, INC.

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

13/274,692 · 10/17/2011

US

61/405,377 · 10/21/2010

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

08/27/2019

RPI 2538

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2011/056650 em 18/10/2011, dando entrada na fase nacional em 17/05/2013, apesar do prazo expirar em 21/04/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 21/10/2010).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional (checar qual o caso) na forma do art. 221 da LPI, da regra 49.6 do PCT e Resolução 212/2009), justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “No processamento das instruções de 16.04.2013, o staff interno do escritório DANNEMANN responsável pelo preparo do depósito cometeu falha não intencional ao assumir que tais instruções eram referente ao cancelamento das instruções de DEPÓSITO e não apenas do cancelamento da correspondência identificada pelo número 190153 apenas relacionada com o documento de cessão”. Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

01/17/2017

RPI 2402

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/22/2014

RPI 2272

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