Adição na publicação
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
Application data
Number
112013012308Type
Filing
Publication
PCT
NL2011050794 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DTI GROUP B.V
NL
Inventors
S. A. (pessoa física)
NL
V. M. (pessoa física)
NL
V. G. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
NL
2005722 · 11/18/2010
Abstract
MÃTODO DE ARRANQUE E DISPOSITIVO DE ARRANQUE PARA LIGAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO E/OU MOVIMENTAR UM VEÃCULO, por tratar a invenção de um motor de combustão (E) que pode ser ligado com a utilização de um dispositivo de arranque 9. Durante a operação de arranque um atendente com o dispositivo de arranque 9 conduz o veÃculo, e esta movimentação também pode ser realizada com o acionamento de uma embreagem C2 que conecta o motor de combustão E através de uma transmissão T ás rodas L do veiculo. Com a utilização do dispositivo de arranque para a operação de arranque e também para movimentar o veÃculo e/ou acelerar o mesmo, uma movimentação/ aceleração mais gradual do veÃculo é obtida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/31/2019
RPI 2556
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
09/17/2019
RPI 2541
#6.6.1
12/18/2018
RPI 2502
#1.3
08/23/2016
RPI 2381
Perda da prioridade NL 2005722 de 18/11/2010, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
08/16/2016
RPI 2380
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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