200
Requerente da Nulidade: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
04/18/2023
RPI 2728
Application data
Number
112013011961Type
Filing
Publication
PCT
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Applicants
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
DE
Inventors
A. D. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
O. J. (pessoa física)
DE
S. P. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
10191261.6 · 11/15/2010
EP
11168317.3 · 05/31/2011
EP
11170992.9 · 06/22/2011
US
61/415,545 · 11/19/2010
US
61/421,400 · 12/09/2010
US
61/492,391 · 06/02/2011
Abstract
USOS DE LINAGLIPTINA COMO AGENTES ANTI- DIABÃTICOS V ASOPROTETORES E CARDIOPROTETORES. A presente invenção se refere acertos inibidores de DPP-4 para tratar e/ou prevenir estresse oxidativo, estresse vascular e/ou disfunção en- dotelial, bem como ao uso de tais inibidores de DPP-4 no tratamento e/ou na prevenção de pacientes diabéticos ou não diabéticos, inclusive grupos de pacientes em risco de doença cardiovascular e/ou renal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
04/18/2023
RPI 2728
Requerente da Nulidade: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
09/13/2022
RPI 2697
#17.1
Requerente da nulidade: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA - 870210071842 - 6/08/2021
08/17/2021
RPI 2641
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2011, observadas as condições legais
02/09/2021
RPI 2614
#9.1
12/08/2020
RPI 2605
#6.1
09/01/2020
RPI 2591
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2540 de 10/09/2019 por ter sido indevida.
09/17/2019
RPI 2541
#6.21
09/10/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
08/30/2016
RPI 2382
#1.1
12/02/2014
RPI 2291
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