Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140169662 de 08/10/214 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2462 de 13/03/2018.
05/02/2018
RPI 2469
Application data
Number
112013011715Type
Filing
Publication
PCT
US2011059895 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/02/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THERAVANCE, INC
US
Inventors
P. F. (pessoa física)
US
V. T. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/412,011 · 11/10/2010
Abstract
SAIS CRISTALINOS DE UM ÃCIDO CARBOXÃLICO BIFENIL ALCOXIIMIDAZOL-1-IL METIL, PROCESSOS PARA PREPARAÃÃO DOS MESMOS E USO DOS SAIS.A invenção fornece formas de sal cristalino do ácido 4'-{2-etoxi-4-etil-5-[((S)-2-mercapto-4-metil pentanoilamino)metil]imidazol-1-il metil}-3'-fluorobifenil2-carboxÃlico. Esta invenção também proporciona composições farmacêuticas que compreendem os compostos cristalinos, processos e intermediários para a preparação de compostos cristalinos, e métodos de utilização dos compostos cristalinos para tratar doenças como a hipertensão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140169662 de 08/10/214 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2462 de 13/03/2018.
05/02/2018
RPI 2469
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/13/2018
RPI 2462
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
11/21/2017
RPI 2446
Perda da prioridade US 61/412,011, reivindicada no PCT/US2011/059895, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Theravance, Inc") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade reivindicada acompanhado de sua respectiva tradução, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado se refere apenas ao pedido US 13/292,370 e não à prioridade reivindicada, fato abordado na exigência publicada e que não foi respondida.
11/07/2017
RPI 2444
#1.3
10/31/2017
RPI 2443
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/412,011, visto que o documento apresentado faz menção apenas ao pedido US 13/292,370. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
07/25/2017
RPI 2429
#1.1
12/02/2014
RPI 2291
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