Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2011, observadas as condições legais
10/20/2020
RPI 2598
Application data
Number
112013011582Type
Filing
Publication
PCT
US2011060069 The patent was granted on 10/20/2020 and is in force until 11/09/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/09/2031
Latest action published by the INPI: 10/20/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ETHICON ENDO-SURGERY LLC
US
ETHICON LLC
US
Inventors
M. H. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
W. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/411,918 · 11/09/2010
US
61/412,389 · 11/10/2010
Abstract
EMBALAGEM E SUTURAS DE AUTORRETENÇÃO EMERGENCIAIS. A presente invenção refere-se a um sistema de sutura de autorretenção removível e a métodos para uso do mesmo em situações emergenciais. O sistema compreende um ou mais segmentos de sutura de autorretenção e um elemento de engate de preensão. O sistema pode ser usado para fechamento de ferimento temporário em uma vítima de trauma, e pode ser facilmente removido mediante disponibilidade de cuidado médico apropriado para a vítima.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2011, observadas as condições legais
10/20/2020
RPI 2598
#9.1
06/02/2020
RPI 2578
#6.21
09/17/2019
RPI 2541
#6.6.1
12/18/2018
RPI 2502
#25.4
12/12/2017
RPI 2449
A petição de 870170023261, apresentada em 07/04/2017, em virtude do disposto nos Arts.218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porfalta de fundamentação legal.
08/08/2017
RPI 2431
A petição de 870170023195, apresentada em 07/04/2017, em virtude do disposto nos Arts.218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porfalta de fundamentação legal.
07/25/2017
RPI 2429
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870170016479, de13/03/2017, é necessário a notorização e a legalização consular ou a Apostila, segundo a Convenção de Haia, dos documentos apresentados.
07/18/2017
RPI 2428
#25.1
07/11/2017
RPI 2427
#1.3
08/09/2016
RPI 2379
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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