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Official data from INPI

BIQUEIRA PARA UM CALÇADO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2011065479

Application data

Number

112013011200

Type

Invention Patent

Filing

07/06/2011

Publication

08/23/2016

PCT

JP2011065479

Progress at the INPI

  1. Filing07/06/11
  2. Publication08/23/16
  3. Examination
  4. Allowance07/07/20
  5. Grant07/21/20
  6. Terminated08/23/22

The patent was granted on 07/21/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/23/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MIDORI ANZEN CO., LTD.

JP

Inventors

Y. S. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2010-248883 · 11/05/2010

Abstract

BIQUEIRA E CALÇADO DE BIQUEIRA EMBUTIDA. A presente invenção fornece uma estrutura de uma biqueira e um calçado tendo a biqueira embutida que não atrapalha movimento de pé tal como ao caminhar enquanto protegendo dedos do pé contra colisão lateral com um objeto tal como uma roda de um carrinho de carregar peso. A biqueira para cobrir dedos do pé em um estado de ficar embutida em um bico de calçado inclui um corpo de envoltório em forma de copo que é formado ao conectar uma parede de extremidade dianteira, paredes laterais em dois lado e uma parede de face superior com uma face curva suave, e uma parede lateral de extensão disposta pelo menos em uma parede lateral tal como se estendendo para trás a partir de uma borda de extremidade traseira da parede lateral. O calçado tendo a biqueira embutida pode proteger suficientemente o dedo do pé mesmo quando um impacto é aplicado pela direção de lado externo (isto é, do dedo mínimo do pé) do dedo do pé cuja proteção não é suficiente em um calçado de biqueira embutida normal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2678 de 03-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/23/2022

RPI 2694

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

05/03/2022

RPI 2678

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2011, observadas as condições legais

07/21/2020

RPI 2585

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/23/2016

RPI 2381

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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