16.3
Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2634, quanto ao endereço do titular
11/09/2021
RPI 2653
Application data
Number
112013010704Type
Filing
Publication
PCT
EP2011069087 The patent was granted on 06/29/2021 and is in force until 10/31/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/31/2031
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Applicants
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventors
B. M. (pessoa física)
FR
C. W. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
10190045.4 · 11/04/2010
Abstract
UMA COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO S- [2- ( [ [1- (2-ETILBUTILA) - CICLOHEXILA] - CARBONILA] AMINO) FENILA] 2-METILPROPANOTIOATO E CROSCARMELOSE DE SÃDIO. A presente invenção se refere a uma composição compreendendo: a) s-[{2-([{1-(2-etilbutila) -ciclohexila]- carbonila]amino) fenila] 2-metilpropanotioato e b) croscarmelose de sódio. A presente invenção se refere também a um processo para a preparação de uma composição que compreende as seguintes etapas: a) misturar e granular, s-[2-([[1-(2-etilbutila) -ciclohexila] - carbonila]amino) fenila] 2-metilpropanotioato, crospovidona micronizada, celulose micro cristalina, croscarmelose de sódio e hidroxipropil metilcelulose; b) pulverizar até 0,5% em peso de hidroxipropil metilcelulose em água ou em 10% a 30% de etanol em peso/70% a 90% de água em peso, em grânulos obtidos de acordo com a etapa a); c) secar os granulados; e d) misturar a celulose micro cristalina, dióxido de silicone coloidal e estearilfumarato de sódio com os granulados secos obtidos de acordo com a etapa c).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2634, quanto ao endereço do titular
11/09/2021
RPI 2653
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2011, observadas as condições legais
06/29/2021
RPI 2634
#9.1
04/27/2021
RPI 2625
02/05/2019
RPI 2509
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
01/29/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
08/09/2016
RPI 2379
#1.1
02/16/2016
RPI 2354
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