Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2011, observadas as condições legais
11/17/2020
RPI 2602
Application data
Number
112013010688Type
Filing
Publication
PCT
EP2011069369 The patent was granted on 11/17/2020 and is in force until 11/03/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/03/2031
Latest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ARGEN-X BV
NL
A. B. (pessoa física)
BE
ARGEN-X N.V.
NL
A. S. (pessoa física)
NL
Inventors
A. H. (pessoa física)
BE
C. B. (pessoa física)
IT
E. F. (pessoa física)
BE
J. H. (pessoa física)
BE
M. S. (pessoa física)
BE
N. J. (pessoa física)
BE
P. M. (pessoa física)
IT
T. D. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
US
61/409,866 · 11/03/2010
Abstract
ANTICORPOS ANTI C-MET. A presente invenção refere-se a anticorpos que se ligam especificamente à proteÃna do receptor c-Met humano e que atuam como antagonistas estritos da ativação do receptor c-Met mediada pelo fator de crescimento de hepatócitos (HGF) e também inibem a ativação independente de HGF da proteÃna c-Met humana.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2011, observadas as condições legais
11/17/2020
RPI 2602
#9.1
08/11/2020
RPI 2588
#6.1
04/14/2020
RPI 2571
#6.21
07/23/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/21/2019
RPI 2524
#25.1
08/21/2018
RPI 2485
#25.4
07/10/2018
RPI 2479
#25.4
06/26/2018
RPI 2477
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860150162299, de 29/07/2015, é necessário apresentar documento devidamente notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.
02/27/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
08/09/2016
RPI 2379
#1.1
12/02/2014
RPI 2291
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