Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/12/2011, observadas as condições legais
07/06/2021
RPI 2635
Application data
Number
112013010476Type
Filing
Publication
PCT
US2011063341 The patent was granted on 07/06/2021 and is in force until 12/05/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/05/2031
Latest action published by the INPI: 07/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EFFRX PHARMACEUTICALS SA
US
Inventors
H. A. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
CH
Priority claims
US
61/419,972 · 12/06/2010
Abstract
FORMULAÃÃES EFERVESCENTES ESTÃVEIS DE BISFOSFONATO COM CARACTERÃSTICA DE SOLUBILIZAÃÃO RÃPIDA. A invenção refere-se a um composição de tablete, grânulo ou pó efervescente estável livre de excipientes que possam reagir com um componente de ácido orgânico de efervescência, compreendendo uma quantidade efetiva de um bisfosfonato inibidor de reabsorção óssea, um componente de ácido orgânico de efervescência, um componente básico de efervescência; onde a dita composição é isenta de ligantes de poliol e lubrificantes de formação de tablete; apresenta uma perda na secagem de 0,25% (m/m) ou menos; apresenta um tempo de desintegração completa de não mais que 180 segundos quando colocada em de 3 a 8 onças fluidas de água a entre 5-20ºC; e o dito bisfosfonato é incorporado como uma partÃcula micronizada ou por secagem por aspersão e é completamente dissolvido em água em 2 minutos sem agitação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/12/2011, observadas as condições legais
07/06/2021
RPI 2635
#9.1
06/08/2021
RPI 2631
02/05/2019
RPI 2509
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
03/21/2017
RPI 2411
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
09/20/2016
RPI 2385
#1.3
08/02/2016
RPI 2378
#1.1
02/10/2016
RPI 2353
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