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Official data from INPI

APARELHO DE CATETER

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2011057754

Application data

Number

112013010000

Type

Invention Patent

Filing

10/25/2011

Publication

10/24/2017

PCT

US2011057754

Progress at the INPI

  1. Filing10/25/11
  2. Publication10/24/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/13/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MEDTRONIC ARDIAN LUXEMBOURG S.A.R.L

LU

Inventors

A. W. (pessoa física)

US

D. Z. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

V. K. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/406531 · 10/25/2010

US

61/406960 · 10/26/2010

US

61/528001 · 08/26/2011

US

61/528,086 · 08/26/2011

US

61/528091 · 08/26/2011

US

61/528108 · 08/26/2011

US

61/528684 · 08/29/2011

US

61/546512 · 10/12/2011

US

61/572290 · 01/28/2011

Abstract

APARELHO DE CATETER.Aparelhos de cateter, sistemas, e métodos para a realização de neuromodulação renal através do acesso intravascular são aqui revelados. Um aspecto da presente tecnologia, por exemplo, está direcionado a um dispositivo de tratamento com um/cÃrranjo de eletrodos múltiplos configurado para ser dispensado em um vaso sanguíneo renal. O arranjo é transformávelseletivamente entre um estado de dispensação ou de baixo perfil (por exemplo, uma forma geralmente reta) e um estado desenvolvido (por exemplo, uma forma expandida radialmente, genericamente helicoidal). O arranjo de eletrodos múltiplos é dimensionado e conformado de modo a que os eletrodos ou elementos de dispensação de energia contactam uma paredeinterna do vaso sanguíneo renal, quando o arranjo está no estado desenvolvido (por exemplo, helicoidal). Os eletrodos ou elementos de dispensação de energia são configurados para aplicação direta e/ou indireta de energia térmica e/ou elétrica para aquecer ou, de outra forma, modular eletricamente fibras nervosas que contribuem para a função renal ou estruturas vasculares que alimentam ou irrigam as fibras neurais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/13/2018

RPI 2462

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

11/21/2017

RPI 2446

15.9

Perda das prioridades US 61/528,091 e US 61/528,684, reivindicadas no PCT/US2010/057754, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Medtronic Ardian Luxembourg S.A.R.L.") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foram regularizados os documentos comprobatórios de cessão das citadas prioridades reivindicadas acompanhado de sua respectiva tradução, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que os documentos de cessão apresentados não possuem a assinatura de um dos titulares das prioridades reivindicadas "Arye Rosen", fato abordado na exigência publicada e que não foi respondida adequadamente.

10/31/2017

RPI 2443

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/24/2017

RPI 2442

Exigências diversas

#1.5

Regularize os documentos de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 61/528,091 e US 61/528,684, visto que os documentos apresentados não contém a assinatura de um dos titulares das prioridades "Arye Rosen". Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das citadas prioridades.

07/25/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/02/2016

RPI 2352

Patent monitoring

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