Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
12/24/2024
RPI 2816
Application data
Number
112013009277Type
Filing
Publication
PCT
JP2010068258 The application was allowed on 10/27/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventors
K. K. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Abstract
"CHAPAS DE AÃO LAMINADAS A QUENTE EA FRIO E REVESTIDAS TENDO DUCTILIDADE LOCAL E UNIFORMEMELHORADAS E A UMA ALTA TAXA DE TENSÃO, E MÃTODOSDE PRODUÃÃO DE CHAPAS DE AÃO LAMINADAS A FRIO EA QUENTE".A presente invenção refere-se a uma chapa de aço laminadaa quente, e uma chapa de aço revestida tendo ductilidade uniformemelhorada e ductilidade local a uma alta taxa de tensão. Uma chapade aço laminada a quente de múltiplas fases conforme um modo dapresente invenção tem uma estrutura metalúrgica tendo uma faseprincipal de ferrita com um diâmetro médio de grão de no máximo 3,0µm e uma segunda fase incluindo elo menos uma entre martensita,bainita e austenita. Na camada de superfÃcie, o diâmetro médio degrão da segunda fase é de no máximo 2,0 µm, a diferença (?nHav) entrea nanodureza média da segunda fase (nH2nd av) é 6,0  10,0 GPa, adiferença (?snH) do desvio padrão da nanodureza da segunda fase apartir do desvio padrão da nanodureza da fase principal é de no máximo1,5 GPa, e na porção central, a diferença (?nHav) entre as nanodurezasmédias é de pelo menos 3,5 GPa até no máximo 6,0 GPa e adiferença (?snH) entre os desvios padrão das nanodurezas é pelomenos 1,5 GPa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
12/24/2024
RPI 2816
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/27/2020
RPI 2599
#25.4
09/10/2019
RPI 2540
#12.2
03/13/2018
RPI 2462
#9.2
12/26/2017
RPI 2451
#7.1
08/01/2017
RPI 2430
#1.3
07/26/2016
RPI 2377
#1.1
03/24/2015
RPI 2307
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