Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220000328 - 03/01/2022
01/11/2022
RPI 2662
Application data
Number
112013009117Type
Filing
Publication
PCT
US2011057039 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 01/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIOMARIN PHARMACEUTICAL INC
US
MEDIVATION TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventors
B. W. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
US
61/405,476 · 10/21/2010
Abstract
SAL TOSILATO DE (8S,9R)-5-FLUOR-8-(4-FLUORFENIL)-9-(1-METIL-1H-1,2,4-TRIAZOL-5-IL)-8,9-DIIDRO-2H-PIRIDO[4,3,2-DE]FTALAZIN-3(7H)ONA, MÉTODO PARA PREPARAR UMA FORMA CRISTALINA E USO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA TRATAR UM SINTOMA DO MESMO. São aqui proporcionadas formas do sal tosilato de (8S,9R)-5-fluor-8-(4-flurfenil)-9-(1-metil-1H-1,2,4-triazol-5-il)-8,9-diidro-2H-pirido[4,3,2-de] ftalazin-3 (7H)-ona, incluindo formas cristalinas, e métodos de sua preparação. Também são providas composições farmacêuticascompreendendo um sal tosilato de (8S,9R)-5-fluor-8-(4-fluorfenil)-9-(1-metil-1H-1,2,4-triazol-5-il)-8,9-diidro-2H-pirido[4,3,2-de]ftalazin-3(7H)-ona, assim como os métodos de uso do sal tosilato de (8S3,9R)-5-fluor-8-(4-flurofenil)-9-(1-metil-1H-1,2,4-triazol-5-il)-8,9-diidro-2H-pirido[4,3,2-de]ftalazin-3(7H)-ona para tratar uma doença ou condição, tal como um câncer.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870220000328 - 03/01/2022
01/11/2022
RPI 2662
#9.2.3
O presente pedido teve um parecer de indeferimento notificado na RPI n° 2647 de 28/09/2021, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (erro material nas datas de peticionamento), assim REPUBLICO a referida publicação.
11/03/2021
RPI 2652
#9.2
09/28/2021
RPI 2647
#7.1
06/08/2021
RPI 2631
#6.21
12/17/2019
RPI 2554
#7.5
12/03/2019
RPI 2552
#25.1
01/30/2018
RPI 2456
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
07/19/2016
RPI 2376
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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